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Despesas com garagem num condomínio: quem paga o quê?

Tanto as garagens como os lugares de estacionamento são partes comuns de um edifício, portanto, naturalmente, as suas despesas devem ser pagas pelos condóminos. Mas será tão preto no branco quanto isso? Existirão exceções? Neste artigo, iremos explicar mais detalhadamente quem deve e não deve ficar encarregue pelas despesas de garagem num condomínio.

Quem deve pagar as despesas de garagem num condomínio?

O pagamento de despesas num condomínio é um assunto que geralmente provoca muitas dúvidas, questões e, por vezes conflitos. Afinal, quem fica encarregue de pagar o quê e porquê? Qual será a quantia mais justa? Será que todos devem pagar o mesmo? É isso mesmo que vamos explicar.

Segundo o Código Civil, as despesas necessárias à conservação e utilização dos locais comuns de um condomínio, bem como o pagamento de serviços para o benefício coletivo, devem ser cobertas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações.  

No entanto, todos os condomínios devem ter um regulamento, e se este estipular que o pagamento deve ser feito pelos condóminos em partes iguais ou em proporção à respetiva utilização, tal deverá ser colocado em prática. Portanto, de forma geral, já que as garagens e lugares de estacionamento são partes comuns de um edifício, as suas despesas devem estar ao cargo dos condóminos em proporção ao valor das suas frações.

Que tipo de despesas estão incluídas?

Todos os condóminos com garagem ou lugar de estacionamento num condomínio devem pagar as despesas necessárias à conservação e utilização destas estruturas, incluindo custos associados a limpeza, água ou energia elétrica. Além disso, estes condóminos devem ainda pagar as despesas de serviços de interesse comum, como por exemplo a manutenção de um portão de garagem ou de uma passagem de acesso exclusivo à garagem.

Existem exceções?

Sim, nem todos os condóminos devem pagar as despesas associadas às garagens ou lugares de estacionamento. Quem não usufrui destas estruturas não deve pagar custos associados às mesmas, já que não usufruem delas. No entanto, digamos que há um vizinho que insiste em entrar no edifício pelo portão da garagem, seja por que razão for. Nesse caso, este morador está a contribuir para o desgaste do portão, e como tal, não deverá ficar isento da regra anteriormente mencionada, ou seja, mesmo não tendo nenhuma garagem ou lugar de estacionamento, este morador deve pagar pelos custos associados à manutenção do portão, por exemplo, já que usufrui do mesmo tantas vezes quanto as pessoas que realmente precisam de usá-lo para aceder aos seus veículos.

Podemos concluir que, no geral, este não é um tema muito complicado de entender: quem usa as garagens e lugares de estacionamento deve pagar as despesas associadas aos mesmos e quem não as usa não deve contribuir para qualquer tipo de custos. Contudo, se estiver perante uma situação como a exemplificada antes, em que um morador usa consistentemente o portão da garagem, este deve contribuir para os custos associados à manutenção do mesmo, pois contribui também para o seu desgaste. Esperamos que esteja agora mais esclarecido quanto a este tema.

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