O facto de os condomínios terem acesso aos dados pessoais dos condóminos suscita várias dúvidas e preocupações, principalmente no que toca à partilha destas informações com terceiros. Neste artigo, iremos explicar-lhe o que os condomínios estão, ou não, autorizados a fazer enquanto responsáveis pelos dados pessoais dos condóminos. Boa leitura!
A administração do condomínio pode partilhar os seus dados com terceiros?
A resposta é não. Segundo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a administração de um condomínio não pode partilhar dados pessoais dos condóminos sem a autorização prévia dos mesmos. De acordo com os princípios básicos do RGPD, todo o processamento de dados pessoais deve ser efetuado com base em três princípios fundamentais: legalidade, justiça e transparência. Além disso, os seguintes fatores devem ser respeitados:
- A recolha de dados pessoais deve ter um objetivo claro, sendo que estes não podem ser utilizados para outros efeitos que não os explicitados pelo administrador.
- Os dados recolhidos devem ser relevantes e precisos, pelo que se recomenda a atualização frequente da base de dados.
- Os dados pessoais devem ser armazenados apenas durante o tempo necessário. Depois, o responsável pelo seu tratamento deverá fixar os prazos para eliminá-los.
- O administrador deve garantir a proteção contra o processamento não autorizado, ilegal e contra a perda, destruição ou dano acidental.
O que é que a administração de um condomínio não pode fazer?
A administração de condomínios está proibida de fornecer os dados pessoais dos condóminos a terceiros, sem o consentimento dos mesmos, de expor documentos com os dados pessoais dos condóminos no hall de entrada e de recorrer a tecnologias sem a autorização de todos. Além disso, a utilização de dispositivos biométricos deve estar em conformidade com o RGPD.
O que acontece se a administração de um condomínio partilhar os dados pessoais dos condóminos?
Neste caso, estaríamos perante uma situação de violação de sigilo, o que é considerado crime segundo o art.º 51, da Lei n.º 58/2019 de 8 de agosto. Nos termos da lei, quem for obrigado a cumprir sigilo profissional e não o fizer, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.
Dicas para assegurar boas práticas no tratamento de dados pessoais pela administração de condomínios:
- Os dados pessoais e documentos confidenciais devem ser guardados num local seguro e controlado.
- Não partilhar palavras-passe de acesso aos dados.
- Os dados que não são realmente importantes devem ser apagados do sistema.
- Todos os trabalhadores devem ter o seu próprio login.
Concluindo, qualquer administração de condomínios que se preze terá em conta a grande responsabilidade que acarreta e fará de tudo para garantir a segurança dos dados dos condóminos. Caso contrário, poderá enfrentar consequências indesejadas.